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Prefeitura Conde define horários de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa 2022

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Prefeitura Conde define horários de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa 2022

Autor: Noticias

Prefeitura Conde define horários de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa 2022

A Prefeitura de Conde definiu como será o expedientes nas repartições públicas municipais nos dias em que seleção brasileira jogará nas próximas fases da Copa do Mundo, no Qatar. De acordo com o DECRETO Nº 071/2022, publicado na Edição do último dia 03 de dezembdo do Diário Oficial do município, nos dias de jogos da […]

04/12/2022 14h00 Atualizado há 1 ano atrás

A Prefeitura de Conde definiu como será o expedientes nas repartições públicas municipais nos dias em que seleção brasileira jogará nas próximas fases da Copa do Mundo, no Qatar.

De acordo com o DECRETO Nº 071/2022, publicado na Edição do último dia 03 de dezembdo do Diário Oficial do município, nos dias de jogos da seleção, o expediente será mais curto, encerrando duas horas antes do início das partidas. Caso a seleção seja desclassificada, os horários de atnedimento seguirão em sua normalidade, de segunda a quinta, das 12h às 18h e sexta das 08h às 14h.

Nesta segunda-feira (05), o expediente será das 08h às 14h. Caso a seleção avance para as quartas de final, na sexta-feira (09), o expediente será das 07h às 11h e classificando-se para a semifinal, no dia 13 de dezembro (terça-feira), o expediente será das 08h às 14h.

Os serviços essenciais, como limpeza urbana, Pronto Atendimento, SAMU, Conselho Tutelar e Guarda Municipal, seguem mantidos pela Prefeitura e funcionam em seus horários normais.

Veja o Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 071/2022

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CONDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, art. 60, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO, a realização da COPA DO MUNDO do CATAR;
CONSIDERANDO, que a seleção brasileira foi Classificada para a segunda fase da Copa;
CONSIDERNADO, a tradição dos brasileiros quanto ao acompanhamento dos jogos da seleção;

DECRETA:
Art. 1º. O expediente do dia 05 de dezembro de 2022, quando da realização do jogo das oitavas de final, será das 08:00 às 14:00 horas, podendo as secretarias definir outro horário específico para o melhor atendimento das secretarias e munícipes;

Art. 2º. Se a seleção brasileira avançar para as quartas de final, o expediente do dia 09 de dezembro de 2022, será das 07:00 às 11:00 horas, podendo as secretarias definir outro horário específico para o melhor atendimento das secretarias e munícipes;

Art. 3º. Se a seleção brasileira avançar para a semifinal, o expediente do dia 13 de dezembro de 2022, será das 08:00 às 14:00 horas,podendo as secretarias definir outro horário específico para o melhor atendimento das secretarias e munícipes;

Art. 4º. Caso a seleção brasileira não avance de fases e não mais havendo jogos será retornado o expediente ao horário normal.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conde, 03 de dezembro de 2022

 

KARLA PIMENTEL
Prefeita de Conde

 

Por Hallysson Patricio

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