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NOTA DE ESCLARECIMENTO – LEI 1.178/2023, APROVADA POR UNANIMIDADE NA CÂMARA DE CONDE, NÃO ATINGE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE PEQUENO PORTE

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NOTA DE ESCLARECIMENTO – LEI 1.178/2023, APROVADA POR UNANIMIDADE NA CÂMARA DE CONDE, NÃO ATINGE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE PEQUENO PORTE

Autor: Noticias

NOTA DE ESCLARECIMENTO – LEI 1.178/2023, APROVADA POR UNANIMIDADE NA CÂMARA DE CONDE, NÃO ATINGE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE PEQUENO PORTE

  Diante de fatos não verídicos que estão sendo disseminados em relação à Lei Nº 1.178/2023, publicada no Diário Oficial do dia 17 de fevereiro de 2023, que trata da Regulamentação sobre apreensão de animais de produção de médio e grande porte soltos nas vias urbanas e logradouros públicos do município de Conde, esclarecemos os […]

24/02/2023 22h54 Atualizado há 7 meses atrás

 

Diante de fatos não verídicos que estão sendo disseminados em relação à Lei Nº 1.178/2023, publicada no Diário Oficial do dia 17 de fevereiro de 2023, que trata da Regulamentação sobre apreensão de animais de produção de médio e grande porte soltos nas vias urbanas e logradouros públicos do município de Conde, esclarecemos os seguintes pontos a toda a sociedade:

1 – A Criação da Lei, atende a uma recomendação do Ministério Público, voltada para a questão de animais soltos em vias públicas e nas rodovias, o que pode acarretar acidentes, envolvendo a vida do animal e das pessoas;

2 – Esta Lei se aplica aos Suínos, Caprinos, Ovinos, Equinos, Bovinos e Muar (asnos). A LEI NÃO ATINGE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO DE PEQUENO PORTE (Cães e Gatos), haja vista que não se enquadram como animais de produção de médio e grande porte;

3 – Os animais serão recolhidos para um local seguro, assim evitando acidentes e desta forma, preservando a saúde e a vida destes animais e da população;

4 – Qualquer cidadão poderá denunciar aos órgãos públicos (SEMAM, SEAPE, SMS), sobre estes animais de grande porte que estejam em situação de risco, para as medidas sejam tomadas e evitar também, que estes animais adoeçam pelas vias públicas, ocasionando outros problemas para a população;

5 – Antes do recolhimento do animal, as equipes responsáveis vão averiguar se o mesmo tem dono e no caso da apreensão, será dada ampla publicidade para que o responsável pelo animal, compareça ao local para recuperar a guarda que só será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com o recolhimento e guarda diária;

6 – Nos casos em que os animais soltos em vias públicas se envolvam em acidentes de trânsito ou de natureza diversa, com danos e prejuízos aos cidadãos ou ao patrimônio público ou particular, o responsável pelo animal estará sujeito a implicações judiciais, podendo ser responsabilizado civil e criminalmente;

7 – Os animais que estejam com boa saúde, podem ser doados preferencialmente para instituições públicas ou entidades sem fins lucrativos que, tenham por finalidade a atividade agropecuária, de bem estar animal, a assistência social, científica ou educacional.

8 – A eutanásia se aplicará a animais os quais o seu bem estar esteja comprometido de forma irreversível e só após todas as avaliações necessárias e laudos técnicos emitidos pelo Médico Veterinário, que utilizará de técnicas humanitárias preconizadas pela Resolução Nº 1.000 de 11 de maio de 2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária -CFMV – ou outra que vier a suplantá-la. Os animais que vierem a óbito no período de alojamento, vão ter a causa da morte investigada pelo Médico Veterinário e responsável técnico do setor.

A Prefeitura de Conde reforça que está sempre pronta para prestar todos os esclarecimentos necessários à população e reitera que segue prestando pela transparência em suas decisões, sempre em busca do bem estar de todos.

Conde, 24 de fevereiro de 2023