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Lei Municipal nº 1212/2023

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Lei Municipal nº 1212/2023

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Ementa Lei Municipal nº 1212/2023

ASSEGURA AOS CANDIDATOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE CONDE A BONIFICAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) NA NOTA OBTIDA NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE CONDE. Publicada no Diário Oficial nº 2.294 de 17 de outubro de 2023.

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