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Conde publica Lei que readequa a estrutura administrativa da gestão municipal

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Conde publica Lei que readequa a estrutura administrativa da gestão municipal

Autor: Noticias

Conde publica Lei que readequa a estrutura administrativa da gestão municipal

A Prefeitura de Conde publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (22) a Lei 1148/22 que readequa a estrutura administrativa da gestão municipal com o propósito de modernizar a máquina estatal, criar serviços que não haviam sido contemplados por legislações anteriores, e assim aprimorar todos os setores da administração. De acordo com a prefeita de Conde, […]

22/09/2022 17h07 Atualizado há 1 ano atrás

A Prefeitura de Conde publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (22) a Lei 1148/22 que readequa a estrutura administrativa da gestão municipal com o propósito de modernizar a máquina estatal, criar serviços que não haviam sido contemplados por legislações anteriores, e assim aprimorar todos os setores da administração.

De acordo com a prefeita de Conde, Karla Pimentel, a reestruturação administrativa vai beneficiar diretamente a população que diariamente busca o atendimento na Prefeitura. “Com a aprovação do Projeto de Lei pela Câmara Municipal, estamos dando um grande passo, onde vamos oferecer a população, um suporte melhor de atendimento para demandas específicas e os segmentos das secretarias e chefias vão ter um direcionamento mais detalhado em cada área”, afirmou.

São mudanças comuns na adequação do modelo de governo de cada gestão, mas que não puderam ser aplicadas no período corriqueiro em razão do vigor da Lei Complementar nº 173/2020 que impediu a criação de cargos em todas as esferas do Poder Público brasileiro. Passado o prazo do vigor da Lei, a Secretaria de Administração iniciou um trabalho de pesquisa para implantação de uma nova estrutura administrativa que resultou em Projeto de Lei, apreciado e aprovado pela Câmara Municipal.

 

ESTRUTURAÇÃO
A lei divide os órgãos da administração em 5 categorias:

– Direção Superior: composta pelos Gabinetes da Prefeita e do Vice Prefeito;

– Atuação Descentralizada: são os órgãos da administração indireta. Conde conta apenas com o Instituto de Previdência Municipal (Conde-Prev) nesta modalidade;

– Assessoramento: inclui a nova Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Articulação Política, a Secretaria Municipal de Comunicação Social, Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município;

– Atuação Instrumental: São as secretarias de Planejamento; de Administração; e da Fazenda.

– Atuação Finalística: integram as secretarias de Agropecuária e Pesca; de Meio Ambiente; de Educação, Esporte e Cultura; de Infraestrutura; de Turismo; de Saúde; e de Desenvolvimento Social.

A lei, que está disposta no Diário 2.094, de 21 de setembro de 2022, especifica as competências dos setores e dos cargos, disponibiliza organograma facilitando a compreensão e tem até o dia 22 de novembro para ser plenamente implantada.

 

Confira a edição do Diário Oficial com a nova Estrutura Administrativa.

Clique aqui.

 

Texto: Eudes Santiago

SECOM